Schopenhauer e a justificação da punição jurídica

Autores

  • Renan Nascimento UFABC

DOI:

https://doi.org/10.36942/rfim.v2i1.673

Palavras-chave:

Schopenhauer, Direito penal, Punição

Resumo

Este artigo trata do problema da punição jurídica no pensamento de Arthur Schopenhauer. O filósofo estabelece um critério aparentemente absoluto para a validade da pena aplicada pelo Estado: que sua finalidade esteja no futuro, não no passado, a fim de que ela não resulte em vingança. Contudo, a punição jurídica é necessariamente aplicada após a prática de um ato criminoso e em razão de ele ter ocorrido, sendo difícil, a princípio, vislumbrar como a pena poderia visar somente o futuro e não se constituir como uma retribuição. Em torno deste problema articulado por Schopenhauer, buscamos investigar uma solução em seu pensamento.

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Publicado

2022-10-21

Como Citar

NASCIMENTO, Renan. Schopenhauer e a justificação da punição jurídica. Revista de Filosofia Instauratio Magna, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 7–43, 2022. DOI: 10.36942/rfim.v2i1.673. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/instauratiomagna/article/view/673. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos