As três fontes do direito no Leviatã de Hobbes

Autores

  • Flavio Gabriel Capinzaiki Ottonicar

DOI:

https://doi.org/10.36942/rfim.v2i1.612

Palavras-chave:

Hobbes, Leviatã, Fontes do Direito

Resumo

Na doutrina jurídica, quase sempre está presente a discussão sobre as fontes do direito. O presente artigo pretende identificar e discorrer, com a ajuda de alguns comentadores e principalmente através da análise de diferentes recortes do Leviatã, sobre três dessas fontes na referida obra, que foi publicada por Thomas Hobbes em 1651. A primeira fonte do direito no Leviatã encontra- -se no estado de natureza e está relacionada aos poderes naturais. A segunda diz respeito aos atos voluntários, especialmente o pacto que transfere a quase totalidade dos direitos naturais para o soberano. Finalmente, tem-se o próprio poder soberano que, uma vez instituído, torna-se fonte de todos os direitos civis, em especial aqueles que dizem respeito ao usufruto da propriedade.

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Publicado

2022-10-21

Como Citar

GABRIEL CAPINZAIKI OTTONICAR, Flavio. As três fontes do direito no Leviatã de Hobbes. Revista de Filosofia Instauratio Magna, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 44–78, 2022. DOI: 10.36942/rfim.v2i1.612. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/instauratiomagna/article/view/612. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos