As três fontes do direito no Leviatã de Hobbes
DOI:
https://doi.org/10.36942/rfim.v2i1.612Palavras-chave:
Hobbes, Leviatã, Fontes do DireitoResumo
Na doutrina jurídica, quase sempre está presente a discussão sobre as fontes do direito. O presente artigo pretende identificar e discorrer, com a ajuda de alguns comentadores e principalmente através da análise de diferentes recortes do Leviatã, sobre três dessas fontes na referida obra, que foi publicada por Thomas Hobbes em 1651. A primeira fonte do direito no Leviatã encontra- -se no estado de natureza e está relacionada aos poderes naturais. A segunda diz respeito aos atos voluntários, especialmente o pacto que transfere a quase totalidade dos direitos naturais para o soberano. Finalmente, tem-se o próprio poder soberano que, uma vez instituído, torna-se fonte de todos os direitos civis, em especial aqueles que dizem respeito ao usufruto da propriedade.
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