A violência como possibilidade real em Benjamin e Schmitt
DOI:
https://doi.org/10.36942/rfim.v3i1.764Palavras-chave:
Benjamin, Schmitt , Violência, Poder, ExecuçãoResumo
Neste artigo, entrecruzaremos dois pensadores antagônicos: de um lado, o filósofo Walter Benjamin, entrincheirado contra o nazismo; de outro lado, o jurista Carl Schmitt, adepto desse projeto totalitário. Apesar de se situarem em lados opostos da história, nosso objetivo consiste em analisar o desdobramento do termo violência, conforme expresso no texto de Benjamin Crítica da violência e crítica do poder e na obra O conceito do político, de Schmitt. No texto de Benjamin, as ponderações são especificamente acerca dos tipos de violência que eventualmente poder-se-iam se manifestar como legítimas. Além de questionar o porquê de a violência ser tão temida pelo Estado. A constatação do filósofo é que a violência pode exercer dois papéis fundamentais, a saber, o de instituir um novo Direito ou o de preservar o status quo; enquanto que na obra de Schmitt o ato da violência é admitido como uma possibilidade real, sobretudo em decorrência do agrupamento amigo/inimigo, cuja escolha pelo adversário evidencia o caráter decisório do soberano, que além de deflagrar o seu inimigo poderá instaurar o estado de exceção. Há a possibilidade, portanto, de instituir duas faces da violência. Trata-se, então, de analisar em que medida entre os teóricos Benjamin e Schmitt a violência torna-se uma possibilidade real e efetiva da ação política.
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