Brechas na legislação de propriedade intelectual o fenômeno dos legal fakes
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o fenômeno dos legal fakes e como estes diferem da simples falsificação de produtos. Para tal, discute-se sobre as atuais legislações internacionais que regem o registro internacional de marcas comerciais, apontando seus dispositivos e as brechas existentes atualmente, além de apresentar uma perspectiva sobre o valor da marca atrelado a sua origem territorial e o consumo de marcas de luxo como forma de diferenciação social. O fenômeno é analisado através de dois casos paradigmáticos: a comercialização das marcas Boy London (com sede em Londres) e Supreme (com sede em Nova Iorque) por empresas sediadas na Itália e com autorização para o fazerem ainda que não sejam as proprietárias das marcas citadas. Conclui-se que o legal fake é uma estratégia nova e ainda não absorvida pelas jurisdições nacionais, criando assim diferentes entendimentos sobre o tema e a necessidade de uma pesquisa mais aprofundada por parte da academia e as organizações ligadas à propriedade intelectual.
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Referências
produtiva: Pela 1a vez, empresa afirmou que confecções terceirizadas que produziam para a marca
de roupas mantinham trabalhadores em regime análogo à escravidão. Disponível em:
https://veja.abril.com.br/economia/zara-admite-que-havia-trabalho-escravo-em-sua-cadeia-produtiv
a/. Maio de 2014. Acesso em: 26 de Julho de 2019.
CARMAN, Ashley. Samsung cancels its fake Supreme collaboration in China. [S. l.]: The Verge, 4
fev. 2019. Disponível em:
https://www.theverge.com/2019/2/4/18210312/samsung-supreme-italia-china-partnership-knockoff-
cancel. Acesso em: 20 de Agosto de 2019.
FASHION UNION. Global fashion industry statistics: International apparel. Disponível em:
https://fashionunited.com/global-fashion-industry-statistics/. Acesso em: 20 de Agosto de 2019.
GISTRI, Giacomo et al. Consumption practices of counterfeit luxury goods in the Italian context.
Brand Management. Palgrave Macmillan 1350-23IX. Journal of Brand Management, v. 16, n.
5/6, p. 364–374, 2009.
GREGORI, Gian Luca; PALANGA Paola; TEMPERINI, Valerio. The Brand Made in Italy: A
Critical Analysis. David Publishing. Management Studies. Polytechnic University of Marche, v. 4,
n. 3, p. 93-103. Ancona, May-June 2016.
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. 6 vols. Rio de Janeiro: Bertrand, 1994.
MILÃO. Tribunale de Milano. Sezione 14 - Impresa A. Ricorre l’ipotesi della “concorrenza
parassitaria” quando l’imitatore si ponga sulla scia del concorrente in modo sistematico e
continuativo, sfruttando la creatività e avvalendosi delle idee e dei mezzi di ricerca e finanziari
altrui. La “concorrenza parassitaria” si realizza in una pluralità di atti che, pur isolatamente leciti, e
valutati nel loro insieme, costituiscono un illecito, poiché concretizzano una forma di imitazione
delle iniziative del concorrente, che sfrutta in maniera sistematica il lavoro e la creatività altrui. Tali
atti possono concretamente manifestarsi sia attraverso un’attività che in un unico momento imiti
tutte le iniziative del concorrente (concorrenza parassitaria di tipo sincronico), sia attraverso la
successione nel tempo di singoli atti imitativi (concorrenza parassitaria di tipo diacronico).
Relatora: Silvia Giani. 20 de abril de 2017. Disponível em:
https://www.giurisprudenzadelleimprese.it/wordpress/wp-content/uploads/2017/05/20170420_RG6
752-2017-1.pdf. Acesso em: 04 de Fevereiro de 2020.
NSS MAGAZINE, BOY London Italia: Phenomenology Of The Legal Fake Made In Barletta. 24
jan. 2017. Disponível em:
https://www.nssmag.com/en/fashion/9939/boy-london-italia-fenomenologia-del-legal-fake-made-in
-barletta. Acesso em: 20 de Agosto de 2019.
OMPI. Trademark Registration Treaty. Viena, 26 sep. 1980. Disponível em:
https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_265.pdf. Acesso em: 25 de Agosto de 2019.
PISCO, Jacopo. Battle of Supremes: How ‘legal fakes’ are challenging a $1B brand. [S. l.]: CNN,
18 mar. 2019. Disponível em:
https://edition.cnn.com/style/article/supreme-italia-legal-fake/index.html?fbclid=IwAR12Dv7kW9x
nHd1L4m5CaWUAXTUJWtAEapZBXknDiGMUM1P1rWQ6dcnriC0. Acesso em: 20 de Julho de
2019.
REPÓRTER BRASIL. As marcas da moda flagradas com trabalho escravo. Disponível em:
https://reporterbrasil.org.br/2012/07/especial-flagrantes-de-trabalho-escravo-na-industria-textil-no-b
rasil/. Julho de 2012. Acesso em 26 de Julho de 2019.