As Indicações Geográficas no Brasil e na França, usando o Champagne como referência

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Artur Aleixo Munari Gonçalves

Resumo

Resumo: O texto aqui presente pretende analisar comparativamente as políticas de Indicação Geográfica (IG) brasileiras e francesas, partindo de uma pesquisa documental dessas, numa orientação anti-imperialista. Em contexto de acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, é desleal considerar que há paridade de vantagens econômicas num reconhecimento bilateral das IGs. A legislação brasileira indica que “Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.” (Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, Art. 180), como é o caso do champanhe, enquanto os europeus (e em especial os franceses, devido à tradição agrícola de prestígio) são altamente protecionistas quanto às suas ‘denominações de origem’. Para esta análise, será utilizado o ‘Champanhe’ como importante referencial.

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Como Citar
MUNARI GONÇALVES, Artur Aleixo. As Indicações Geográficas no Brasil e na França, usando o Champagne como referência. ÎANDÉ : Ciências e Humanidades, São Bernardo do Campo (SP), v. 7, n. 1, p. 89–102, 2023. DOI: 10.36942/iande.v7i1.732. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/iande/article/view/732. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BRUCH, Kelly & LUCAS, Marco Antonio. (2012). USO E PROTEÇÃO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO APLICADO À "CHAMPAGNE". Abril, 2012. Disponível em < https://www.researchgate.net/publication/340905948_USO_E_PROTECAO_DE_INDICACOES_GEOGRAFICAS_ESTRANGEIRAS_NO_BRASIL_UM_ESTUDO_DE_CASO_APLICADO_A_CHAMPAGNE >. Acesso em: 09 de agosto de 2022.

COMISSÃO EUROPEIA. Acordo de parceria econômica entre a União Europeia e o Japão. 01 de fevereiro de 2019. Disponível em: <https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/content/acordo-de-parceria-economica-entre-uniao-europeia-e-o-japao>. Acesso em: 09/08/2022.

COMISSÃO EUROPEIA. Compreender as políticas da União Europeia: agricultura. A política agrícola comum (PAC) para uma alimentação, um espaço rural e um ambiente de maior qualidade. Comissão Europeia, Direção Geral de Comunicação. Serviço das Publicações da União Europeia, Bruxelas, abril, 2014.

FERREIRA, Natália Bonora Vidrih. OLIVEIRA, Paulo Sérgio. Fundamentos da Propriedade Intelectual. Revista mbito Jurídico número 105. São Paulo, 2012.

FIGUEIREDO, Filipe. Xadrez Verbal Especial Acordo Mercosul-UE - Parte 2. [Loucação de]: Filipe Figueiredo, Rafael Mafra. São Paulo: Central3, 16 de julho de 2019. Xadrez Verbal. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=N1eNY7tyz4M. Acesso em: 09 de agosto de 2022.

INPI. INPI reconhece champanhe como denominação geográfica. Brasília. Fevereiro de 2017. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/inpi_do_brasil_reconhece_champagne_como_denominacao_de_origem. Acesso em: 09/08/2022.

Instituto Brasileiro da Cachaça. IG Cachaça. Ibrac. Brasília. Disponível em: <https://ibrac.net/ig-cachaca>. Acesso em: 09/08/2022.

LAVOURA. Produtores europeus com Indicação Geográfica são reconhecidos no Brasil. A Lavoura, 2020. Disponível em: <https://alavoura.com.br/colunas/indicacao-geografica/produtores-europeus-com-indicacao-geografica-sao-reconhecidos-no-brasil/> Acesso em: 09 de agosto de 2022.

LEGI FRANCE. Décret du 29 juin 1936 relatif à l'appellation d'origine contrôlée "Champagne". Legi France, 2010. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/JORFTEXT000000664196/> Acesso em: 09 de agosto de 2022.

LOCATELLI, L. Indicações Geográficas: a proteção jurídica sob a perspectiva do desenvolvimento econômico. Curitiba: Editora Juruá, 2008

MAIORKI, Giovane José e DALLABRIDA, Valdir Roque. A indicação geográfica de produtos: um estudo sobre sua contribuição econômica no desenvolvimento territorial. Interações (Campo Grande). 2015, v. 16, n. 1 [Acessado 11 Agosto 2022] , pp. 13-25. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/151870122015101>.

MARIE-VIVIEN, D. The role of state in the protection of geographical indications: From disengagement in France/Europe to significant involvement in Índia. The Journal of World Intellectual Property, v. 13, n. 2, p. 121-147, mar. 2010.

Oenologie. La définition légale du vin. Oenologie, 2022. Disponível em: <https://www.oenologie.fr/droit/legislation/definition-vin.php/> Acesso em: 09 de agosto de 2022.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO. Guia das Indicações Geográficas: Registro e Alterações. Brasil, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/indicacao-geografica/arquivos-publicacoes-ig/guia-das-igs-registro>

OLIVEIRA, Emi Silva de. Indicações Geográficas: análise do regime nacional e internacional. Dezembro, 2012. Disponível em: <https://recipp.ipp.pt/bitstreaIndicações geográficas: análise do regime nacional e internacionalm/10400.22/17432/1/Emi_Oliveira_MCF_2020.pdf> Acesso em: 09/08/2022.

PORTAL DA INDUSTRIA. Um Panorama das Indicações Geográficas no Brasil. Portal da Indústria. 2021. Disponível em:<https://noticias.portaldaindustria.com.br/especiais/um-panorama-das-indicacoes-geograficas-no-brasil/> Acesso em: 09 de agosto de 2022.

RITTNER, Daniel. A cerveja que complica o acordo UE-Mercosul. Valor Econômico. Abril de 2018. Disponível em: <https://valor.globo.com/brasil/coluna/a-cerveja-que-complica-o-acordo-ue-mercosul.ghtml> Acesso em: 09/08/2022.

SALDANHA, Daniela. Indicação geográfica: uma breve reflexão. São Paulo. Editora Dialética, 2021.

SIB. Lista de IGs Nacionais e Internacionais Registradas. Serviços e Informações no Brasil. 2022. Diponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/indicacao-geografica/listaigs> Acesso em: 09 de agosto de 2022.

UNESCO – United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization. International flows of selected cultural goods and services, 1994-2003. Montreal: Unesco, Institute for Statistics, 2005. Disponível em: . Acesso em 09/08/2022.

WIPO – World Intellectual Property Organization. Índice Global de Inovação, 2018. Energizando o mundo com Inovação. Disponível em: <https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_gii_2018-abridged1.pdf>. Acesso em 09/08/2022.