As Indicações Geográficas no Brasil e na França, usando o Champagne como referência

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Artur Aleixo Munari Gonçalves

Resumo

Resumo: O texto aqui presente pretende analisar comparativamente as políticas de Indicação Geográfica (IG) brasileiras e francesas, partindo de uma pesquisa documental dessas, numa orientação anti-imperialista. Em contexto de acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, é desleal considerar que há paridade de vantagens econômicas num reconhecimento bilateral das IGs. A legislação brasileira indica que “Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.” (Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, Art. 180), como é o caso do champanhe, enquanto os europeus (e em especial os franceses, devido à tradição agrícola de prestígio) são altamente protecionistas quanto às suas ‘denominações de origem’. Para esta análise, será utilizado o ‘Champanhe’ como importante referencial.

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Como Citar
MUNARI GONÇALVES, Artur Aleixo. As Indicações Geográficas no Brasil e na França, usando o Champagne como referência. ÎANDÉ : Ciências e Humanidades, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 89–102, 2023. DOI: 10.36942/iande.v7i1.732. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/iande/article/view/732. Acesso em: 4 nov. 2024.
Seção
Artigos

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