Tarifa Zero no transporte coletivo de Santos (SP)

almoço grátis?

Autores/as

  • Guilherme Moraes

DOI:

https://doi.org/10.36942/dialogossocioambientais.v8i23.1433

Palabras clave:

Tarifa Zero, mobilidade urbana, transporte público, Santos (SP), subsídio

Resumen

Este artigo analisa a viabilidade da implantação da Tarifa Zero no transporte coletivo de Santos (SP), destacando os serviços gratuitos já oferecidos na mobilidade urbana e os investimentos públicos realizados. A proposta é contextualizada com base em dados oficiais e experiências de outras cidades, visando contribuir para o debate público sobre os impactos econômicos e sociais da medida.

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Biografía del autor/a

Guilherme Moraes

Guilherme Moraes da Silva é graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos (2008), especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura (2017) e possui mestrado em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (2024). Atua como Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Possui experiência em Direito Público, com ênfase em políticas públicas, mobilidade urbana, planejamento urbano e discricionariedade administrativa.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 158, III.

CET/Santos. Prestação de contas. Disponível em: https://cetsantos.com.br/1408-2/. Acesso em: 29 abr. 2025.

FUNSET. Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito. Disponível em: <https://www.gov.br/>. Acesso em: 30 abr. 2025.

Publicado

2025-11-17

Cómo citar

MORAES, Guilherme. Tarifa Zero no transporte coletivo de Santos (SP): almoço grátis?. Diálogos Socioambientais, [S. l.], v. 8, n. 23, p. 92–96, 2025. DOI: 10.36942/dialogossocioambientais.v8i23.1433. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/dialogossocioambientais/article/view/1433. Acesso em: 8 dic. 2025.

Número

Sección

Interdisciplinaridades