Tarifa Zero no transporte coletivo de Santos (SP)
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DOI:
https://doi.org/10.36942/dialogossocioambientais.v8i23.1433Palabras clave:
Tarifa Zero, mobilidade urbana, transporte público, Santos (SP), subsídioResumen
Este artigo analisa a viabilidade da implantação da Tarifa Zero no transporte coletivo de Santos (SP), destacando os serviços gratuitos já oferecidos na mobilidade urbana e os investimentos públicos realizados. A proposta é contextualizada com base em dados oficiais e experiências de outras cidades, visando contribuir para o debate público sobre os impactos econômicos e sociais da medida.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 158, III.
CET/Santos. Prestação de contas. Disponível em: https://cetsantos.com.br/1408-2/. Acesso em: 29 abr. 2025.
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