A contribuição das abordagens participativas para o nexo urbano na região macrometropolitana de São Paulo

Autores

  • Carolina Monteiro de Carvalho Instituto de Energia e Ambiente, Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Macrometrópole, Participação social, Sistemas de Informação Geográfica Participativos (SIGP)

Resumo

A participação social é um ponto chave para alcançar uma governança eficiente e justa e o desenvolvimento sustentável urbano, integrando as complexidades e fluxos de regiões macrometropolitanas, com as demandas dos cidadãos. Para tanto, o estudo do nexo urbano (água, energia e alimentos) e suas particularidades, associado ao protagonismo social, podem promover um suporte robusto para esta integração, visto que proporciona uma visão mais completa do acesso e fluxo de recursos básicos. Assim, a participação social contribui para que estratégias de boa governança sejam co-criadas, contemplando os recursos do nexo e garantindo o desenvolvimento sustentável regional.

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Biografia do Autor

Carolina Monteiro de Carvalho, Instituto de Energia e Ambiente, Universidade de São Paulo

Carolina Carvalho é pesquisadora colaboradora no Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo, e consultora em mapeamento participativo. É idealizadora da iniciativa Comunidades Vivas - Mapeamento Participativo. Fez pós-doutorado em saúde ambiental pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), e é Doutora em Planejamento Ambiental pela COPPE-Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É Mestra em Sensoriamento Remoto pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e graduada em Geologia pela Unesp.

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Publicado

2021-04-30 — Atualizado em 2021-09-12

Versões

Como Citar

MONTEIRO DE CARVALHO, Carolina. A contribuição das abordagens participativas para o nexo urbano na região macrometropolitana de São Paulo. Diálogos Socioambientais, [S. l.], v. 4, n. 10, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/dialogossocioambientais/article/view/477. Acesso em: 22 dez. 2024.