Schopenhauer e a justificação da punição jurídica
DOI:
https://doi.org/10.36942/rfim.v2i1.673Palavras-chave:
Schopenhauer, Direito penal, PuniçãoResumo
Este artigo trata do problema da punição jurídica no pensamento de Arthur Schopenhauer. O filósofo estabelece um critério aparentemente absoluto para a validade da pena aplicada pelo Estado: que sua finalidade esteja no futuro, não no passado, a fim de que ela não resulte em vingança. Contudo, a punição jurídica é necessariamente aplicada após a prática de um ato criminoso e em razão de ele ter ocorrido, sendo difícil, a princípio, vislumbrar como a pena poderia visar somente o futuro e não se constituir como uma retribuição. Em torno deste problema articulado por Schopenhauer, buscamos investigar uma solução em seu pensamento.
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