Regulação do transporte público no Brasil

da Política Nacional de Mobilidade Urbana ao Marco Legal

Authors

  • Luís Marcelo Marconde
  • Rafael Gândara Calabria
  • Marcos Daniel Souza dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.36942/dialogossocioambientais.v8i23.1415

Keywords:

marco Legal do transporte público coletivo, planejamento, financiamento, pacto federativo, gratuidade no transporte público

Abstract

A Constituição de 1988 iniciou a regulamentação da mobilidade urbana, reforçada pelo Estatuto da Cidade (2001) e consolidada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Embora tenha priorizado o transporte coletivo e os modos ativos, a lei mostrou baixa efetividade. O Projeto de Lei nº 3278/2021 surge para superar essas fragilidades, modernizando contratos, ampliando o papel de União e estados, diversificando fontes de custeio e abrindo espaço para o debate da tarifa zero.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Luís Marcelo Marconde

Luís Marcelo Marcondes é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (2004), especializado em Economia Urbana e Políticas Públicas pela PUC/COGEAE (2017), mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do ABC (2020), e doutorando em Planejamento e Gestão de Território na UFABC, estudando os impactos da Tarifa Zero na gestão pública. Atua como assessor de comunicação do deputado federal Jilmar Tatto (SP).

Rafael Gândara Calabria

Graduado em Geografia e especializado em Gestão de Cidades pela USP. Foi coordenador de Mobilidade Urbana do Idec, e já atuou com mobilidade pela Cidadeapé, Ciclocidade e Rede Nossa São Paulo. Hoje atua pelo BRCidades. Foi membro do Conselho Municipal de Transportes de São Paulo e do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

Marcos Daniel Souza dos Santos

Graduado em Engenharia Civil, com especializações em Gestão Pública e em Políticas de Infraestrutura, mestrado em Estruturas e Construção Civil. Servidor público federal da carreira de analista de infraestrutura, atua no setor de mobilidade urbana a nível federal por mais de 15 anos tendo colaborado nos programas e ações do Ministério das Cidades.

References

BRASIL. Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm> Acesso em: 20 de setembro.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.> Acesso em: 20 de setembro

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Comunicação nº 128: a nova lei de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, 2012.

MORAIS, A. C. M.; SANTOS, E. M. Avaliação das estruturas organizacionais dos organismos gestores da mobilidade diante da Política Nacional de Mobilidade Urbana. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 12, e20190232, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/2175-3369.012.e20190232.

RUBIM, B.; LEITÃO, S. O plano de mobilidade urbana e o futuro das cidades. Estudos Avançados, v. 27, p. 55-66, 2013.

Published

2025-11-17

How to Cite

MARCONDE, Luís Marcelo; GÂNDARA CALABRIA, Rafael; SOUZA DOS SANTOS, Marcos Daniel. Regulação do transporte público no Brasil: da Política Nacional de Mobilidade Urbana ao Marco Legal. Diálogos Socioambientais, [S. l.], v. 8, n. 23, p. 28–32, 2025. DOI: 10.36942/dialogossocioambientais.v8i23.1415. Disponível em: https://periodicos.ufabc.edu.br/index.php/dialogossocioambientais/article/view/1415. Acesso em: 8 dec. 2025.

Issue

Section

Conjuntura