Autonomia local em Angola: sentido e alcance
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Resumo
Este artigo aborda sobre a autonomia local em Angola, problematiza o seu sentido e alcance, bem como, procura clarificar os elementos estruturantes do conceito de autonomia, que tipo de autonomia o legislador constituinte angolano concede as autarquias locais em Angola. Outrossim considera os limites da autonomia local nas autarquias locais e evidencia a relação entre autonomia local e autarquias locais. Sendo certo que as autarquias locais constituem uma das formas de poder local, a experiência do poder local em Angola, nomeadamente com as autoridades tradicionais (vulgo sobas) e uma das modalidades específicas de participação dos cidadãos, a saber, os conselhos de auscultação e concertação social (CACS), tem se mostrado na realidade política angolana não exitosa e infrutífera, na medida em que existem várias denúncias e estudos que apontam para a instrumentalização das autoridades tradicionais e a ineficácia dos CACS. Esta análise tem por objetivo evidenciar a autonomia local como um princípio estruturante e que deve ser bem compreendido na estrutura do Estado angolano e incorporado na realidade política do país, pois que a autonomia local é condição sine qua non para o êxito da institucionalização das autarquias locais em Angola e a consequente capacidade esperada das autarquias locais de contribuírem para o desenvolvimento local e sustentável do Estado angolano. Para a feitura do artigo contou com o método qualitativo, na qual a técnica de investigação foi a revisão bibliográfica, que se constitui na análise de relatórios de pesquisas, livros, artigos científicos, monografias, teses, revistas e informações relacionados diretamente ao objeto de pesquisa.
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